O empresário Leonardo Manzan analisa que a autoprodução compartilhada de energia vem ganhando espaço no Brasil como alternativa sustentável e economicamente eficiente. Esse modelo permite que consumidores se organizem para gerar a própria energia, dividindo custos e benefícios de forma proporcional. Apesar das vantagens ambientais e financeiras, há desafios jurídicos e fiscais que precisam ser enfrentados, especialmente diante da transição para o novo regime de IBS e CBS. Nesse cenário, a análise preventiva é decisiva para garantir a viabilidade e a longevidade dos empreendimentos.
Autoprodução compartilhada e tributação segundo Leonardo Manzan
Consoante à análise de Leonardo Manzan, a autoprodução compartilhada pode ocorrer por meio de cooperativas, consórcios ou sociedades de propósito específico, cada qual com peculiaridades tributárias. Cooperativas de energia solar, por exemplo, apresentam questionamentos sobre incidência de ICMS na compensação de créditos, enquanto consórcios de PCH precisam lidar com obrigações acessórias específicas. A falta de uniformidade legislativa entre estados amplia os riscos de interpretações divergentes.

A atuação da ANEEL e da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) também influencia diretamente esse segmento. Ambas exigem conformidade regulatória que, quando combinada a uma estrutura tributária em constante mudança, aumenta a complexidade. Erros de enquadramento ou de reporte podem resultar em autuações significativas e comprometer a sustentabilidade financeira dos projetos.
Principais riscos tributários da autoprodução compartilhada
Um dos riscos mais relevantes é a possibilidade de desconsideração da estrutura jurídica criada pelos participantes. Caso a Receita Federal entenda que a operação tem como único objetivo reduzir carga tributária, todos os envolvidos podem ser responsabilizados solidariamente. Esse tipo de autuação tem sido observado em setores regulados, onde a complexidade técnica pode ser interpretada como tentativa de planejamento abusivo.
Outro desafio surge com a implementação do IBS e da CBS. Leonardo Manzan sugere que a substituição dos atuais tributos exigirá novas regras de cálculo e de aproveitamento de créditos. Durante o período de transição, haverá sobreposição de sistemas, o que aumenta a chance de erros e glosas fiscais. O histórico do CARF e do STJ mostra que disputas relacionadas a créditos indevidos ou à essencialidade de insumos podem prolongar litígios por anos, gerando custos expressivos.
Estratégias jurídicas para mitigar riscos fiscais
Segundo Leonardo Manzan, a mitigação desses riscos passa por contratos detalhados, que estabeleçam direitos e deveres de forma inequívoca. É recomendável prever cláusulas de reequilíbrio econômico-financeiro em caso de mudanças legislativas, além de mecanismos de resolução de disputas, como arbitragem. Essa abordagem aumenta a segurança das partes e garante maior previsibilidade.
A governança fiscal também desempenha papel crucial. Auditorias periódicas, relatórios técnicos e controles internos fortalecem a posição dos autoprodutores diante da fiscalização. Além disso, a adoção de sistemas digitais de gestão tributária permite maior rastreabilidade das operações, reduzindo falhas em registros e cruzamentos de dados. O acompanhamento legislativo contínuo e a participação em consultas públicas asseguram que os interesses do setor sejam considerados na construção normativa.
Perspectivas internacionais e futuro da autoprodução compartilhada
Em países como Alemanha e Espanha, modelos de energia comunitária já estão consolidados, com regimes fiscais que favorecem a geração distribuída. Essas experiências demonstram que a clareza regulatória é fundamental para atrair investimentos e garantir estabilidade aos projetos. O Brasil, ao adotar o IBS e a CBS, terá oportunidade de alinhar-se a práticas internacionais, mas precisará definir regras transparentes para evitar inseguranças.
No cenário nacional, a autoprodução compartilhada tende a se expandir, especialmente com o avanço das energias renováveis e a busca por alternativas de menor custo. Contudo, sua consolidação dependerá da clareza das normas tributárias e da adoção de práticas de governança eficazes. Para investidores e consumidores, atuar com rigor técnico e segurança jurídica será indispensável para transformar esse modelo em pilar da transição energética.
Autor: Plimp Malvern