O advogado tributarista Leonardo Manzan tem se dedicado à análise crítica da atuação da Receita Federal do Brasil (RFB) diante de estruturas lícitas de planejamento tributário. Embora o planejamento tributário seja um instrumento legítimo para reduzir legalmente a carga fiscal, muitas vezes essas estratégias são indevidamente rotuladas como abusivas, gerando autuações e disputas administrativas ou judiciais.
Nesse contexto, torna-se essencial a atuação preventiva e técnica, com ênfase na documentação e na substância das operações. O advogado destaca que o planejamento tributário, além de seu papel de eficiência fiscal, constitui também uma forma indireta e eficaz de defesa frente a interpretações arbitrárias da administração tributária.
Entenda mais, a seguir!
O que caracteriza a licitude no planejamento tributário?
A licitude no planejamento tributário está vinculada à conformidade com a legislação vigente, à finalidade negocial da estrutura e à transparência das operações perante os órgãos de controle. Leonardo Manzan explica que, desde que observadas essas premissas, o contribuinte tem o direito de organizar seus negócios da maneira menos onerosa possível, conforme entendimento consolidado no STF e no STJ.
Contudo, a RFB, em alguns casos, tende a desconsiderar tais estruturas com base em juízos subjetivos de “propósito negocial”, invocando a aplicação do artigo 116, parágrafo único, do CTN. Esse dispositivo, embora previsto para coibir abusos, não autoriza a autuação automática de operações legítimas apenas por resultarem em economia fiscal. Assim, a análise de licitude deve sempre considerar a realidade econômica da operação, respeitando os limites da legalidade e da segurança jurídica.
Quando o planejamento tributário pode ser considerado abusivo?
O planejamento tributário será considerado abusivo quando for exclusivamente artificial, sem substância econômica ou com o único objetivo de simular uma situação jurídica para evitar a tributação devida. Leonardo Manzan destaca que o ponto crítico está na demonstração de que a operação tem finalidade e coerência econômica, além da documentação que comprove sua real execução. O simples fato de gerar economia tributária não torna o planejamento abusivo.

Os contribuintes devem evitar estruturas puramente formais, que possam ser interpretadas como disfarce de operações. Por isso, é fundamental que o planejamento seja concebido com suporte jurídico adequado e com base em pareceres e laudos que sustentem a finalidade das operações. A caracterização da abusividade exige prova robusta por parte do Fisco, não sendo admitido o uso de presunções genéricas.
Como o planejamento pode servir como defesa indireta?
O planejamento tributário bem estruturado atua como forma de defesa indireta ao reduzir a exposição fiscal do contribuinte, evitando autuações e embargos desnecessários. Leonardo Manzan ressalta que, ao antecipar cenários e adequar as operações ao ordenamento jurídico, o contribuinte se posiciona de forma preventiva e estratégica, limitando o espaço para interpretação subjetiva da administração tributária. Trata-se, assim, de um mecanismo de proteção que fortalece a segurança jurídica e a previsibilidade empresarial.
Além disso, como o tributarista Leonardo Manzan destaca, o uso estratégico de planejamentos legítimos pode funcionar como argumento de defesa em processos administrativos e judiciais. Quando a empresa comprova que adotou uma estrutura baseada em pareceres, jurisprudência e doutrina consolidada, a possibilidade de êxito na contestação de autuações fiscais aumenta significativamente. O planejamento, portanto, atua como escudo jurídico e operacional diante da complexidade do sistema tributário brasileiro.
Em síntese, o planejamento tributário, quando elaborado com base em fundamentos jurídicos sólidos e finalidades econômicas legítimas, deve ser reconhecido como uma ferramenta lícita e estratégica de defesa indireta frente à atuação fiscalizatória da Receita Federal. Conforme ressalta Leonardo Manzan, a antecipação de riscos, a estruturação transparente e o respaldo técnico-jurídico são elementos essenciais para assegurar a conformidade e evitar autuações indevidas.
Autor: Plimp Malvern