A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investiga pirâmides financeiras que utilizam criptomoedas, na Câmara dos Deputados, vem recebendo destaque na mídia em razão dos famosos chamados para dar depoimento, como o ex-jogador de futebol Ronaldinho Gaúcho, o ator Cauã Reymond, a atriz e apresentadora de televisão Tatá Werneck e o jornalista Marcelo Tas.
“Uma CPI tem poder de investigação próprio de autoridades judiciais. Assim, podem convidar ou convocar alguém para ser ouvido, pedir quebras de sigilos bancário, fiscal e de documentos, bem como determinar a condução coercitiva de alguma testemunha. Porém, seu poder não é absoluto, tendo em vista que não detém poder punitivo algum”, explica Yohann Sade, CEO da Sade & Gritz Advogados, especialista em direito administrativo.
Yohann aponta que, no caso da CPI das Criptomoedas, o que se investiga, de acordo com o requerimento de sua instituição pelo deputado Áureo Ribeiro (Solidariedade-RJ) são as supostas práticas ilícitas cometidas por empresas que prometiam rendimentos absurdos aos seus clientes na gestão de criptomoedas, bem como fraudes na utilização dos criptoativos. “Há ainda a investigação de supostas pirâmides financeiras que prejudicaram diversos clientes, inclusive pessoas famosas, nos anos de 2019 a 2022. O que se está debatendo, principalmente, são crimes de lavagem de dinheiro e evasão de divisas”, saliente o advogado.
A CPI ganhou notoriedade com a convocação de famosos que estampavam propagandas das empresas investigadas nas redes sociais, como o ex-jogador de futebol Ronaldinho Gaúcho, o ator Cauã Reymond, a atriz e apresentadora de televisão Tatá Werneck e o jornalista Marcelo Tas. “Em relação aos famosos que estão sendo convocados, é importantíssimo ressaltar que a CPI deverá separar em que condição estão sendo intimados e a relação que a CPI lhe está atribuindo frente ao objeto investigado pela CPI, até mesmo para verificar a legitimidade do ato convocatório. Os mesmos podem ser convocados como testemunhas ou investigados”, informa Sade.
Pelas redes sociais, muitas pessoas se questionaram se os atores precisariam comparecer à comissão. A CPI também aprovou no dia 23 de agosto a quebra do sigilo bancário dos atores Tatá Werneck, Cauã Reymond e do apresentador Marcelo Tas. Os três haviam sido convocados na CPI para prestar esclarecimentos sobre propagandas feitas para a Atlas Quantum, empresa acusada de aplicar um golpe de cerca de R$ 7 bilhões em 200 mil investidores. Tatá e Reymond foram dispensados após conseguirem um habeas corpus no Supremo Tribunal Federal (STF).
“Em caso de testemunhas convocadas, as decisões sobre a obrigatoriedade de comparecimento, ou não, são díspares, eis que, muitas das vezes, se convoca para ser testemunha, mas, na realidade, a condição é de investigado”, explica Yoahann citando o caso do ex-jogador de futebol Ronaldinho Gaúcho, que também foi convocado para testemunhar sobre a “18K Ronaldinho”, uma empresa apontada como pirâmide financeira pelo Ministério Público Federal e que prometia lucros de até 400% ao mês com investimentos em criptomoedas. O ex-jogador foi convocado duas vezes e faltou nos dois dias combinados (22/8 a 24/8).
“Obviamente que a divulgação massiva da convocação, mormente de pessoas famosas, como investigados em um suposto esquema criminoso, se realizado sem o cuidado devido, pode afetar a imagem destas pessoas, notadamente em procedimentos penais e administrativos espetaculosos. Uma convocação precipitada pode macular, sobremaneira, a imagem construída em anos, ainda mais quando uma CPI tem forte carga penal e estigmatizante”, conclui o advogado sobre as convocações.