Conforme destaca Tiago Oliva Schietti, os planos funerários se consolidaram, nas últimas décadas, como uma alternativa relevante dentro do universo dos produtos financeiros voltados ao planejamento de longo prazo. A contratação antecipada de serviços funerários vai muito além de uma decisão emocional: trata-se de uma escolha com implicações econômicas, jurídicas e regulatórias que merecem atenção criteriosa por parte de consumidores e investidores.
Ao longo deste conteúdo, você vai entender como funcionam esses planos, quais os riscos envolvidos, como se dá a regulação no Brasil e se esse produto oferece real rentabilidade. Acompanhe até o final e descubra se vale a pena incluir os planos funerários na sua estratégia de proteção financeira familiar.
O que são os planos funerários e como eles funcionam?
Os planos funerários são contratos por meio dos quais uma pessoa ou família realiza pagamentos periódicos a uma empresa prestadora de serviços funerários, garantindo o custeio das despesas relacionadas ao sepultamento no momento do falecimento do titular ou dos beneficiários. Na prática, funcionam de forma bastante parecida com um seguro de vida, mas com cobertura direcionada exclusivamente aos serviços fúnebres, como urna, cortejo, preparação do corpo e cerimônia.
A modalidade ganhou força especialmente no Brasil a partir dos anos 1990, período em que as funerárias passaram a profissionalizar suas operações e buscar fontes de receita recorrentes. Atualmente, os planos podem ser contratados de forma individual ou coletiva, com diferentes coberturas e prazos de carência. A diversificação das ofertas criou um mercado dinâmico, mas também trouxe à tona desafios importantes no que diz respeito à transparência e à segurança jurídica dos contratos.
Como se dá a regulação dos planos funerários no Brasil?
A regulação dos planos funerários no Brasil ainda é um ponto de fragilidade estrutural do setor. Diferentemente dos seguros de vida, que são fiscalizados pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), os planos funerários não possuem um órgão regulador federal único e consolidado. Essa lacuna abre espaço para práticas comerciais heterogêneas e, em alguns casos, abusivas, que prejudicam especialmente consumidores menos informados.

De acordo com Tiago Oliva Schietti, a ausência de uma regulamentação federal específica representa um dos maiores riscos do produto para o consumidor. Em muitos estados, a fiscalização é exercida por Procons, secretarias estaduais ou prefeituras, sem padronização de exigências mínimas de capital, reservas técnicas ou cláusulas contratuais. Esse cenário fragmentado dificulta a comparação entre produtos e aumenta a vulnerabilidade de quem contrata sem o suporte de assessoria especializada.
Quais são os principais riscos para o contratante?
Os riscos associados aos planos funerários são variados e precisam ser avaliados com cuidado antes da contratação. Entre os mais relevantes, destacam-se:
- Risco de descontinuidade da empresa: empresas funerárias podem encerrar atividades ou ser incorporadas por outras sem garantia de portabilidade dos planos contratados;
- Risco de desatualização do contrato: a defasagem entre o valor pago e o custo real dos serviços no momento do óbito pode gerar cobranças adicionais não previstas;
- Risco jurídico: cláusulas abusivas ou ambíguas em contratos mal redigidos podem limitar coberturas ou impor restrições desproporcionais;
- Risco de carência excessiva: muitos planos preveem períodos longos sem cobertura, o que pode frustrar a expectativa do contratante em casos de necessidade imediata.
Esses fatores mostram que a escolha do plano funerário exige análise comparativa rigorosa. Para Tiago Oliva Schietti, o consumidor deve exigir clareza sobre as reservas financeiras mantidas pela empresa, a existência de fundos garantidores e as condições de reajuste ao longo do tempo. Contratar sem essas informações é assumir um risco desnecessário.
Os planos funerários oferecem rentabilidade real?
Do ponto de vista financeiro, os planos funerários não são instrumentos de rentabilidade no sentido estrito do termo. O objetivo central do produto é a proteção contra um custo futuro inevitável, e não a geração de retorno sobre capital investido. Ainda assim, é possível enxergar uma rentabilidade implícita quando o contratante trava preços hoje, evitando a inflação futura dos serviços funerários, que historicamente supera o IPCA em determinados períodos.
Nesse sentido, como elucida Tiago Oliva Schietti, a avaliação de rentabilidade deve ser feita de forma comparativa: qual seria o custo dos serviços funerários daqui a 20 ou 30 anos, e quanto o contratante pagará ao longo desse período? Se o plano oferecer reajuste pelo INPC ou por índice setorial, e a empresa mantiver solidez financeira, o produto pode representar uma proteção econômica relevante. Portanto, a rentabilidade dos planos funerários está mais ligada à gestão de risco e ao planejamento patrimonial do que a ganhos financeiros diretos.
O futuro da regulação e as perspectivas do setor
O setor funerário brasileiro vive um momento de transformação. Projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional buscam estabelecer um marco regulatório nacional para os planos funerários, com exigências de reservas técnicas, auditorias periódicas e mecanismos de proteção ao consumidor semelhantes aos existentes no mercado de seguros. Essa movimentação regulatória é positiva e necessária para conferir maior credibilidade e segurança ao produto.
Segundo Tiago Oliva Schietti, a regulação adequada tem potencial de transformar os planos funerários em um produto financeiro mais robusto e confiável, capaz de competir com seguros de vida e outros instrumentos de proteção familiar. Com regras claras, a tendência é que empresas sérias se fortaleçam, o mercado se consolide e os consumidores passem a tomar decisões mais embasadas. O caminho é longo, mas os avanços recentes indicam que o Brasil está na direção certa.
Autor: Diego Rodríguez Velázquez

