O prazo que se aproxima rapidamente no calendário do setor é acompanhado de perto por empresas como a EBS – Empresa Brasileira de Saneamento. A meta de universalização prevista para 2033 pelo Novo Marco Legal do Saneamento determina que 99% da população brasileira tenha acesso à água potável e 90% à coleta e tratamento de esgoto até o final daquele ano.
Faltando menos de dez anos para o vencimento desse prazo, boa parte dos indicadores nacionais ainda está distante das metas estabelecidas, o que reforça a necessidade de acelerar decisões que afetam diretamente milhões de brasileiros sem acesso adequado a água tratada e coleta de esgoto.
Municípios com mais de 20 mil habitantes tiveram até o final de 2025 para aprovar seus planos municipais de saneamento básico, enquanto os demais têm prazo até o final de 2026. O descumprimento dessas exigências pode significar perda de acesso a recursos federais e responsabilização judicial dos gestores municipais.
A elaboração desses planos exige diagnóstico detalhado da situação atual de cada município, definição de metas intermediárias e aprovação formal por lei municipal após audiências públicas, processo que muitas prefeituras de menor porte ainda enfrentam dificuldade para conduzir sem apoio técnico externo.
O que a lei exige até 2033?
Além das metas de cobertura, entre as exigências da legislação estão: a comprovação de capacidade econômico-financeira das prestadoras, a definição de metas quantitativas de redução de perdas e a verificação periódica do cumprimento dos contratos por parte das agências reguladoras estaduais.
A EBS, empresa especializada em soluções para saneamento básico, frisa que o principal obstáculo não é a falta de tecnologia ou conhecimento técnico, mas o ritmo insuficiente de investimento e regularização contratual em boa parte dos municípios brasileiros.
Contratos irregulares travam o avanço da universalização
Levantamentos do setor identificaram centenas de municípios brasileiros operando com contratos irregulares de prestação de serviço, situação que atinge diretamente milhões de pessoas. O investimento médio por habitante nesses locais fica bem abaixo da média nacional, dificultando qualquer perspectiva de universalização dentro do prazo legal.
Representantes de prestadoras, entre eles os da EBS – Empresa Brasileira de Saneamento, costumam apontar a regularização de contratos como pré-condição para que qualquer meta de universalização se torne factível, já que, sem contrato regularizado, a prestadora tem acesso limitado a linhas de financiamento de longo prazo.

Investimento atual está muito abaixo do necessário
Estudos do setor estimam que o investimento anual necessário por habitante para viabilizar a universalização até 2033 giraria em torno de R$ 225, patamar atingido por apenas uma pequena parcela dos municípios brasileiros. Nos vinte municípios com melhor desempenho do país, o investimento médio supera esse patamar de referência, enquanto nos piores colocados o valor aplicado por habitante fica muito abaixo do necessário, ampliando a diferença nos indicadores de cobertura entre localidades.
Análises independentes chegam a projetar que, mantido o ritmo atual de investimentos, o Brasil só atingiria a universalização completa por volta de 2070, quase quatro décadas além do prazo estabelecido pela lei. Reverter essa trajetória exigiria dobrar o volume de investimentos aplicados anualmente ao setor nos próximos anos.
Um decreto publicado em 2023 flexibilizou parte das exigências relacionadas à comprovação de capacidade econômico-financeira de prestadores, o que gerou preocupação entre especialistas sobre possíveis impactos na segurança jurídica de contratos e no interesse de investidores privados em participar de novos processos de concessão.
Regionalização pode acelerar o cumprimento das metas
Agrupar municípios menores em blocos regionais de prestação de serviço aparece como uma das estratégias mais recomendadas para ganhar escala, atrair investidores de maior porte e viabilizar economicamente projetos que, isoladamente, teriam pouco apelo comercial para operadores privados.
Estados que optaram por reorganizar suas unidades regionais de saneamento nos últimos anos relatam ganhos de eficiência administrativa e maior capacidade de atrair investimentos privados, especialmente em municípios que antes tinham dificuldade de negociar contratos individualmente com operadores de maior porte. Padronizar processos administrativos e comerciais entre municípios vizinhos também se torna mais viável nesse tipo de arranjo, reduzindo custos operacionais que, de outra forma, seriam duplicados em cada prefeitura isoladamente.
Do ponto de vista de quem planeja investimentos no setor, caso da EBS, acelerar obras dentro do prazo legal depende de decisões que extrapolam a competência de uma única prestadora ou município, exigindo articulação entre diferentes níveis de governo.
Estados que já avançaram na regionalização de seus serviços têm conseguido antecipar metas de universalização para antes de 2033 em parte de seus municípios, mostrando que planejamento consistente pode reduzir significativamente o tempo necessário para alcançar a cobertura prevista em lei.
Cumprir o Marco Legal do Saneamento até 2033 deve continuar sendo um objetivo desafiador, mas não impossível, caso investimentos e regularização de contratos avancem no ritmo necessário nos próximos anos. Organizações do setor, entre elas a EBS – Empresa Brasileira de Saneamento, devem seguir atentas ao cumprimento desse cronograma legal, cada vez mais presente em conversas conforme o prazo final se aproxima.

